Imóvel situado na ZEIS Coelhos já foi hospital de campanha na pandemia e foi desapropriado por João Campos em dezembro de 2023 para construção de habitacional, mas obra ainda não saiu do papel
Recife, 08/06/2026, 12h34
O procurador-geral do município do Recife, Pedro Pontes, negou acesso público a um laudo de avaliação de imóvel contratado pela Prefeitura do Recife para embasar o pagamento da desapropriação de um terreno com galpões no bairro dos Coelhos, Zona Especial de Interesse Social (Zeis) da capital pernambucana onde a gestão João Campos prometeu construir um habitacional ainda em 2023. O valor da operação foi de R$ 17,064 milhões e utilizou recursos internacionais do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), emprestados ao município do Recife no âmbito do programa Promorar.
Uma das principais questões é se foi considerado no laudo o fato de que o terreno de marinha está inserido numa área onde é proibida a especulação imobiliária e também não são permitidas construções de grande potencial imobiliário, fato que por si só desvaloriza a área para comercialização. O imóvel, onde funcionou há décadas a fábrica Matarazzo, é o mesmo onde foi montado por quatro meses, em 2020, o hospital provisório dos Coelhos, na pandemia, sob responsabilidade da Prefeitura do Recife.

A solicitação do laudo foi realizada pelo jornalista e economista Manoel Medeiros, titular deste espaço, em seis de maio deste ano, mas a Prefeitura – por meio da Procuradoria – se negou a fornecer. No último recurso disponível aos cidadãos neste caso, a resposta foi assinada pelo procurador Pedro Pontes, que negou que o processo fosse sigiloso, mas argumentou que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impediria o envio do documento.
“No caso concreto, o laudo de avaliação imobiliária solicitado contém informações patrimoniais e dados relacionados a terceiro envolvido em processo de desapropriação, circunstância que impõe a administração pública o dever legal de resguardar a intimidade, a vida privada e os dados pessoais do particular expropriado. (…) Dessa forma, inexistindo fato novo capaz de alterar o entendimento anteriormente adotado, mantém-se integralmente a decisão proferida no 1º recurso administrativo, permanecendo indeferido o acesso à informação requerida”, escreveu o procurador.

O envio da documentação, no entanto, é obrigação do poder público, conforme a LAI, respeitando todos os dados pessoais cuja divulgação seria imprópria perante a LGPD. Caberia à gestão, havendo tais dados sensíveis, escamoteá-los com tarja preta, mantendo o seu caráter eminentemente público.
A empresa proprietária do imóvel, a Pleno Imobiliária, já solicitou o depósito de 80% do valor, pois pretende contestar a avaliação. A Justiça já liberou o repasse dos recursos no limite previsto em lei (R$ 13,7 milhões). O Blog visitou o espaço, desapropriado em dezembro de 2023, e ainda não há qualquer movimentação para a construção das habitações de interesse social.

