Prefeito João Campos usou máquina partidária do PSB em Brasília e recursos públicos da Prefeitura do Recife para tentar barrar concessão da Compesa, iniciada pelo seu partido à frente do governo
O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin negou, na última quarta-feira (17), um pedido da direção nacional do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), não divulgado à imprensa, para suspender o leilão da concessão parcial da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa), realizado no dia seguinte.

O detalhe é que a medida judicial, uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), foi assinada por advogados contratados pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), comandado nacionalmente pelo prefeito João Campos (PSB). O PCdoB é explicitamente usado pelo PSB em tratativas políticas em Pernambuco há vários anos e a sintonia das direções nacionais, vide a amizade entre a ministra Luciano Santos e a família Campos, é evidente. Atualmente o PCdoB está sob a presidência interina de Nádia Campeão em parceria com Luciana Santos, que ocupou o cargo por dez anos e está licenciada há dias.

Embora com uma postura pública crítica, porém muito discreta em relação à concessão, Campos trabalhou ativamente na espreita para barrar a medida, iniciada – não por coincidência – na gestão anterior, do ex-governador Paulo Câmara, que era do PSB e de quem foi chefe de gabinete. A concessão foi modelada pelo BNDES, banco público comandado pelo PT e subordinado ao presidente Lula (PT). Como deputado federal, Campos votou contra o marco legal do saneamento.
Além de colocar os advogados do PSB para preparar a peça no STF, em nome do PCdoB, João Campos utilizou R$ 650 mil dos cofres municipais do Recife – decorrentes dos impostos pagos por todos os cidadãos – para encomendar parecer de um renomado escritório paulista de advocacia que embasou as ações para barrar a concessão. O documento foi utilizado na própria peça do PCdoB impetrada no Supremo e também serviu como base para pedido de cautelar no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), também negado.
Uma das questões principais que moveu o prefeito João Campos foi o valor bilionário da outorga, que será repassado aos cofres do Estado no início de 2026, ano da eleição em que busca de toda forma trazer de volta o comando de Pernambuco para o PSB. A expectativa é que sessenta dias após a assinatura do contrato, o Governo do Estado tenha em caixa R$ 1,3 bilhão livre para pagamento de obras em saneamento e abastecimento de água.
Com mais recursos na conta, a governadora Raquel Lyra (PSD) poderá tracionar as obras e entregas, aumentando os riscos da empreitada de Campos de abandonar o mandato para o qual foi eleito até dezembro de 2028 ainda em abril de 2026.
CARNEIROS ADVOGADOS – A ADPF impetrada no Supremo 24 horas antes do leilão público foi assinada pelo PCdoB nacional, no entanto entre os seis advogados que assinam a peça, cinco atuam no Carneiros Advogados Associados, famoso escritório com trânsito na cúpula do poder judiciário em Brasília contratado pelo PSB nacional. A contratação do escritório é a quinta maior despesa do PSB nacional, tendo custado R$ 1,23 milhão só em 2025. Campos está na presidência do partido desde maio.

DINHEIRO MUNICIPAL – A tentativa patrocinada pelo prefeito João Campos de barrar a concessão da Compesa contou com recursos públicos municipais. Sua gestão contratou o escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques – Sociedade, via inexigibilidade de licitação, por R$ 650 mil para “consultoria técnico-jurídica, a fim de apresentar análise quanto aos aspectos jurídicos e regulatórios relativos a saneamento integrado, conforme detalhado no Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e Proposta da Contratada”.

Entre os sócios do escritório está o professor Floriano de Azevedo Marques Neto, que assina o relatório encomendado pela Prefeitura contra a concessão. Renomado especialista na temática das concessões, Floriano é também ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
ZANIN – Na decisão, que não conheceu a ADPF, o ministro citou que “a propositura desta arguição ocorreu apenas um dia antes da data designada para a realização do leilão” mesmo o edital estando publicado desde setembro de 2025. Ele também cita que a minuta do edital esteve disponível para discussão pública de novembro de 2024 até fevereiro deste ano e que o próprio parecer contratado pela Prefeitura do Recife foi assinado há dez meses.
O principal argumento para embasar a negativa, no entanto, foi ” que o cerne da argumentação dirige-se a aspectos eminentemente técnicos e contratuais relacionados à própria modelagem da concessão. A controvérsia, portanto, não envolve violação direta de normas constitucionais, mas sim a conformidade do edital à legislação infraconstitucional aplicável”.