Participação da OAB-PE no processo impetrado por três escritórios pode entrar em conflito com decisão do STF, que veda pagamento de honorários em casos de precatórios do Fundef
Recife, 27/04/2026, 20h02
A Ordem dos Advogados do Brasil de Pernambuco (OAB-PE) foi admitida como amicus curiae (amigo da corte) no processo impetrado por três escritórios de advocacia para reter 20% dos precatórios dos professores do Recife (1ª parcela). A primeira decisão do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, proferida na última quinta-feira (23), foi favorável aos escritórios, determinando a retenção da cota dos honorários (20%) até posterior deliberação. O desembargador pede agora o opinativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).
No caso do governo estadual, que já vai na quinta parcela de precatórios repassados aos professores, a Procuradoria-Geral do Estado foi taxativa contra o pagamento direto a escritórios de advocacia.

No caso do Recife, estão em jogo os interesses dos professores e demais beneficiários, de um lado, e de três escritórios de advocacia, do outro: o Jesualdo Campos Advogados Associados, pertencente ao marido da deputada estadual Dani Portela (PT), que pode receber até R$ 3,7 milhões nessa primeira parcela, o Vaz Barbosa Advocacia, do sobrinho do advogado Nelson Barbosa, diretor da URB e presidente do Tribunal de Ética da OAB-PE, que pode faturar até R$ 4,4 milhões nessa primeira fase, e o Monteiro e Monteiro Advogados Associados, que mesmo sem ter sido contratado diretamente pelo Simpere, pode levar mais de R$ 16 milhões dos professores apenas nesse primeiro pagamento.
Na prática, a Ordem interveio no sentido de reforçar o pleito das bancas em contraponto ao direito dos mais de seis mil beneficiários que buscam receber integralmente os recursos repassados pela União a partir de acordo com a Prefeitura do Recife. Em setembro do ano passado, a OAB-PE avançou junto à Prefeitura na apresentação de projeto de lei – aprovado na Câmara – assegurando o destaque de honorários advocatícios em processos administrativos que tramitam no âmbito municipal.
Nesse primeiro pagamento, estima-se que os escritórios poderão faturar um montante de até R$ 25,6 milhões ainda que tenham atuado apenas como assistentes (terceiro interessado) no processo que teve atuação efetiva da Procuradoria-Geral do Recife, que não receberá honorários. Segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), os valores dos precatórios da educação são terminantemente proibidos de serem repartidos com advogados via honorários.
Além do entendimento do STF, que tem repercussão ampla, e do próprio artigo oitavo do acordo assinado pelo presidente Lula (PT) e pelo ex-prefeito João Campos (PSB) em março de 2025, que é taxativo quanto à impossibilidade de pagamento de honorários, o caso dos precatórios dos professores do Recife envolve uma série de questões que coloca em xeque a própria contratação dos escritórios via Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede do Recife (Simpere).
Centenas de beneficiários – na sua maioria idosos – buscam o distrato com os escritórios de advocacia indicados pelo Simpere alegando que foram obrigados a assinar o termo de rateio. Caso não assinassem, o escritório indicado pelo Sindicato não receberia os documentos. Esse movimento foi possível porque a gestão municipal passou mais de oito meses – desde a assinatura do acordo em Brasília – sem se mexer para receber a documentação dos professores, repassando a responsabilidade para o Sindicato, que repassou para o escritório de advocacia. A assinatura dos contratos individuais, portanto, teria fragilidades na sua origem.

Por outra parte, o Sindicato alega que a contratação de dois escritórios foi decidida em assembleia, ponto que é contestado pelos beneficiários, já que a pauta foi incluída em sessão aberta a todos os professores sindicalizados, muitos dos quais sequer seriam beneficiários dos precatórios. O argumento é que outras pessoas, que não tinham o direito pelo crédito, decidiram pelas que de fato teriam. Um dos escritórios pertence a um assessor jurídico do próprio Sindicato, que já seria remunerado pela atuação.
Chama atenção que o escritório que pode ser o maior beneficiário dos recursos – o Monteiro e Monteiro – sequer aparece na ata da assembleia do Simpere e também não consta dos termos de rateio assinados pelos professores. O escritório teria sido subcontratado posteriormente à assembleia em negociação direta junto ao Jesualdo Campos e ao Vaz Barbosa Advocacia, fato que colocaria ainda mais em dúvida a validade dos repasses diretos da conta da Prefeitura para as dos escritórios.
No âmbito dos órgãos de fiscalização, há procedimentos tramitando nos tribunais de contas da União (TCU) e do Estado (TCE-PE) e no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE).