
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco julgou como “regular com ressalvas”, excluindo qualquer tipo de sanção aos envolvidos, a aquisição de livros didáticos pela Prefeitura do Recife no âmbito do programa Mente Inovadora. A decisão contrariou achados da equipe técnica do Tribunal, representada pela Gerência de Fiscalização da Educação, e pelo Ministério Público de Contas, que emitiu dois despachos confirmando as irregularidades.
Nos despachos técnicos, foram verificadas quatro erros, entre os quais superfaturamento de R$ 646,2 mil, todos desconstruídos no julgamento. Também foram apontados “ausência de avaliação do programa”, “indícios de direcionamento na escolha da empresa” e “pagamento antecipado de parte dos serviços”.
O voto e a discussão do assunto duraram apenas sete minutos, na sessão do dia 12 de agosto passado. Na ocasião, o relator, conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, entendeu que o “suposto sobrepreço do material dos professores não se sustenta, considerando a natureza diferenciada do material e a compatibilidade dos preços com outros contratos similares”. O voto pela regularidade foi acompanhado pelo presidente da Câmara, conselheiro Rodrigo Novaes, e também pelo conselheiro Carlos Neves.
Dos quatro achados da auditoria – confirmadas pelo MPC – o que chamou mais atenção foi o que apontou “sobrepreço no material destinado aos professores”. Inicialmente, a Gerência de Fiscalização da Educação apontou que os 300 kits de professores registrados na nota fiscal paga pela Prefeitura teriam custado R$ 3.438,00 cada. Numa análise posterior, a Prefeitura afirmou que em vez de 300, teriam sido 3.317 unidades entregues pela Mindlab, mas o sobrepreço persistiu, considerando que os auditores afirmaram que o preço justo seria de R$ 116,00 a unidade, mas a Prefeitura pagou R$ 310,94.
Até mesmo a aquisição das 3.317 unidades – diferente das 300 registradas na nota fiscal e pública – é tema de controvérsia, já que a própria Secretaria de Educação do Recife respondeu através de LAI que não tinha comprovante de entrega das 3.317 unidades alegadas para recalcular o preço.