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Sob relatoria de ex-advogado do PSB, TCE julgou regulares 36 auditoria do Recife na pandemia

Embora todos os relatórios técnicos apontassem irregularidades, relator desconsiderou achados e considerou "regularidade" dos atos

Está terminando em pizza o trabalho da equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em relação às auditorias especiais realizadas nas dispensas de licitação da gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB), durante a pandemia, no Recife. Isso porque, embora todos os apontamentos de irregularidades que constam nos relatórios das auditorias já julgadas, que somam 5.377 páginas e são públicos, os processos foram julgados na sua totalidade como “regulares com ressalvas”, sem sanção a empresas, servidores, e desconsiderando a imputação de débito, para devolver valores de superfaturamentos identificados, num montante de R$ 44,2 milhões.

Foto: Alysson Maia/TCE

O relator de todas as auditorias é o conselheiro Carlos Neves, ex-advogado do PSB em Pernambuco e indicado ao cargo pelo ex-governador Paulo Câmara, com aprovação da Assembleia Legislativa, em julho de 2019, meses antes do início da pandemia. Por assumir a vaga do conselheiro João Carneiro Campos, falecido em 2019, Neves ficou responsável pela relatoria das contas da Saúde do Recife em 2020. Dos 43 processos de auditoria especial sob sua relatoria, foram julgados 37, ainda restando seis.

Parcela das decisões foi contestada pelo Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco em recursos apresentados pelo procurador Cristiano Pimentel.

O trabalho de analistas e auditores de controle se concentrou entre os anos de 2020 e 21, mas muitas das auditores só foram julgadas em 23, 24 e 25. A mais recente, que tratava de gestão de estoque da Prefeitura na pandemia, apontou a necessidade de imputação de débito de R$ 9,7 milhões aos cofres municipais por conta de extravio, doação e empréstimos de bens comprados em quantidade superdimensionada pela PCR. O relator votou contra o relatório de auditoria e foi acompanhado pelos demais conselheiros da 1ª Câmara do TCE-PE.

Outro exemplo da ausência de sintonia entre o trabalho técnico e o julgamento diz respeito a um outro processo, julgado em fevereiro de 2024, que identificou prejuízo de R$ 8,2 milhões na aquisição de material hospitalar. Foram compradas, por exemplo, 848 mil seringas sem agulha a um valor unitário de R$ 0,95 enquanto o valor de mercado na época era de R$ 0,32.

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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