Postura do comando do Tribunal contra gestão Raquel Lyra difere completamente do tratamento perante a licitação semelhante de manutenção das escolas da Prefeitura do Recife, já liberada
Recife, 1º de agosto de 2026, 19h20
O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu travar, em decisão monocrática, a licitação de manutenção de todas as escolas da rede estadual pernambucana.
A decisão atendeu a um pedido do comando do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), que apresentou à Suprema Corte medida excepcional de Suspensão de Segurança contra decisão do Tribunal de Justiça que havia liberado a continuidade do certame, iniciado no ano passado.

Moraes é próximo do presidente nacional do PSB e candidato a governador de oposição à gestão estadual, João Campos, e marcou presença como convidado de honra na festa de casamento do ex-prefeito com a deputada federal Tabata Amaral (PSB), em janeiro, na praia dos Carneiros, Litoral Sul de Pernambuco. Por sua vez, o relator do caso no TCE-PE é o ex-deputado estadual Rodrigo Novaes, ligado ao PSB e ao grupo dos Campos. Como a medida impetrada pelo TCE foi a Suspensão de Segurança, considerada excepcional, cabe ao presidente do Supremo decidir.
A situação estrutural das escolas da rede estadual tem sido alvo de críticas da oposição, e o impedimento de conclusão da licitação para contratar as novas empresas de engenharia responsáveis pelo serviço prejudica a retomada dos serviços, auxiliando o discurso oposicionista.
A intervenção da Corte de Contas estadual, presidida por Carlos Neves, ex-advogado do PSB, é mais um capítulo da atuação política do Tribunal e escala a um nível inédito na história recente do TCE-PE. Neves também é casado com a secretária de Cultura da Prefeitura do Recife, Milu Megale.
A postura do órgão de controle estadual em relação à gestão da governadora Raquel Lyra (PSD) difere completamente da forma como atuou e atua em relação às administrações do PSB, tanto estaduais quanto em relação à Prefeitura da capital. Uma licitação com as mesmas características para a rede de escolas da Prefeitura do Recife foi liberada pelo mesmo Tribunal de Contas.

Para se ter uma ideia, durante todo o ano de 2026 o TCE-PE não referendou nenhum pedido de medida cautelar contra a gestão da Prefeitura do Recife – mesmo quando houve pedidos expressos da equipe técnica – enquanto travou mais de dez licitações do governo estadual.
De acordo com fontes que acompanham a situação dessa licitação, faltou disposição de diálogo por parte do Tribunal para resolver a questão, registrando-se uma postura intransigente que não é comum ao padrão de trabalho da Corte de Contas estadual.
A decisão do TJPE, contestada pela cúpula do TCE-PE no Supremo, é de 23 de julho e foi despachada pelo desembargador José Américo Pereira de Lira. Segundo a fundamentação da decisão no âmbito do mandado de segurança, o “receio de grave lesão ao erário” levantado pelo Tribunal de Contas como principal motivação da manutenção da cautelar “resta consideravelmente mitigado” pela economia alcançada na fase de concorrência do certame, que contou com cerca de 50 licitantes e ensejou descontos de 50% no valor de referência previsto, que caiu de R$ 399,5 milhões para R$ 198,1 milhões.
“A manutenção da suspensão (da licitação) por prazo indeterminado, desacompanhada da indicação das medidas saneadoras cabíveis, afasta-se da sistemática delineada pela Lei Federal 14.133/2021”, acrescenta o desembargador.
O magistrado também registra que a solução apontada – continuidade de contratação da construtora Cetus, via adesão a uma ata de registro de preços -, pode significar “risco de dano grave e de difícil reparação” no contexto de que tal contratação está sob “ostensivo escrutínio” de órgãos de controle como o próprio TCE-PE.