Manutenção de decisão controversa de Mendes impede que investigações sobre destino de mais de R$ 200 milhões de reais, incluindo verbas federais, com graves suspeitas de corrupção sejam concluídas pelo MPPE
Recife, 03/05/2026, 19h15
Há três meses uma decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes, engavetada no seu gabinete desde 30 de janeiro de 2026, impede que o Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) dê continuidade às investigações referentes à operação Barriga de Aluguel, deflagrada no Recife em agosto de 2025. Dois dias antes, em 28 de janeiro, os três desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) haviam liberado por unanimidade a continuidade das investigações.
As apurações investigam aquele que é considerado o maior escândalo de corrupção da gestão do ex-prefeito João Campos (PSB) envolvendo a contratação de empreiteiras sem licitação para realização de manutenção predial em mais de 600 equipamentos públicos como unidades de saúde, escolas e andares inteiros do prédio sede da Prefeitura. Há suspeita de que parte dos recursos irrigou a campanha eleitoral de 2024. Há investigações também nos tribunais de contas da União (TCU), do Estado (TCE-PE) e na Polícia Federal.

A principal empreiteira contratada (construtora Sinarco) sequer tem filial em Pernambuco e repassava os serviços, muitos deles cobrados com indícios de duplicidade, a duas construtoras pertencentes a um mesmo empresário recifense. A Alca Engenharia e a Max Construções se firmaram no Recife a partir da gestão do ex-prefeito Geraldo Julio (PSB) e turbinaram seus faturamentos sob João Campos.
As investigações seriam a principal motivação do escândalo do fura-fila do concurso da Procuradoria do Recife, quando João Campos nomeou na vaga de PcD o filho de um juiz que semanas antes havia anulado essas mesmas investigações. Rildo Vieira da Silva, que havia sido transferido para a nova Vara Regional de Crimes Contra o Patrimônio Público, recebeu o processo – redistribuído – às 16h anulando por completo o inquérito de milhares de páginas às 19h. O candidato nomeado por João Campos dois anos e meio após a homologação do concurso se inscreveu na ampla concorrência e manteve-se nessa categoria até a homologação do certame. Após repercussão nacional, Campos recuou e anulou o ato de nomeação.
Um dos pontos mais polêmicos em relação à decisão do ministro Gilmar Mendes diz respeito ao formato como a petição chegou ao Supremo, direto para o gabinete de Mendes (sem o tradicional sorteio), prática que tem se tornado recorrente, corroendo ainda mais a imagem da mais alta Casa do judiciário brasileiro.

Embora tanto o Ministério Público do Estado de Pernambuco quanto à Procuradoria-Geral do Estado de Pernambuco tenham apresentado recursos à decisão monocrática de Mendes ainda em fevereiro, o ministro ainda não movimentou o processo, que deveria ir a julgamento da Segunda Turma do STF, que conta, além de Gilmar Mendes, presidente do colegiado, com os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, André Mendonça e Luiz Fux.
Outro ponto questionado é que na mesma decisão, Mendes proferiu decisão sobre dois assuntos distintos, ambos de interesse do PSB. Além do trancamento da Barriga de Aluguel, deferiu pedido para a Polícia Federal investigar a Polícia Civil de Pernambuco num caso em que a corporação teria investigado um dos principais secretários de Campos. O PSB alega que a investigação era ilegal.
A decisão do decano do STF foi solicitada por duas secretárias da gestão Campos (Luciana Albuquerque e Maíra Fischer) – e mais uma ex-secretária (Adynara Gonçalves) – sob a assessoria jurídica do escritório de advocacia Carneiros Advogados Associados, contratado pelo diretório nacional do PSB. Em 2025, recebeu mais de R$ 1,7 milhão do PSB via fundo partidário. O advogado que representou as secretárias, Rafael Araripe Carneiro, tem relação profissional com Gilmar

BARRIGA DE ALUGUEL – De acordo com decisão anterior da Vara Regional de Crimes Contra a Administração Pública do Recife, que revertia a anulação decidida pelo juiz Rildo Vieira, o processo investigatório do MPPE era legal e visava elucidar indícios de fraude em licitação, suposto conluio operacional e simulação de concorrência e indícios de lavagem de dinheiro.
A movimentação suspeita de capitais incluem, segundo a decisão, “transferências de mais de R$ 60 milhões da Sinarco para a Alca Engenharia após recebimentos da Prefeitura do Recife, uso de possíveis “laranjas” de baixa renda, como um empregado que, com salário de R$ 2.344,16, recebeu R$ 4.323.776,01, a realização de 743 saques em espécie, totalizando R$ 3,4 milhões, com valores fracionados para burlar os mecanismos de controle e o envolvimento de um servidor comissionado da Prefeitura do Recife no recebimento indireto de valores, e movimentações financeiras incompatíveis do sócio da empresa contratada para fiscalizar os serviços da Sinarco.”.