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Microempresa de cosméticos no Ceasa apresenta notificação extrajudicial para Blog apagar postagens; matérias serão mantidas

Recife, 19/03/2025, 18h30

Microempresa apresentou notificação extrajudicial, publicada aqui na íntegra, apresentando sua versão dos fatos e solicitando que as matérias deste Blog sobre o caso sejam retiradas do ar;  em nome do interesse público, decidimos manter os conteúdos 

A microempresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda. apresentou, via e-mail, a este Blog, nesta quinta-feira (19), notificação extrajudicial assinada por escritório de advocacia para que sejam retiradas do ar as matérias referentes aos questionamentos realizados em torno da compra, pela Prefeitura do Recife, de R$ 8,7 milhões em motos e bicicletas elétricas para distribuição a um programa sob o comando da Empresa Municipal de Informática (Emprel) em parceria com o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Microempresa fica no Galpão LA VI do Ceasa

Todos os pontos colocados nas matérias contestadas evidenciam questionamentos em torno de ações do poder público municipal, cujo controle social é direito de todos os cidadãos. A notificação foi apresentada junto com procuração do proprietário da Bandeira Distribuidora garantindo aos seus defensores o direito de lhes representar.

O inteiro teor do texto da notificação extrajudicial, com a íntegra do que diz a empresa, está publicado abaixo.

Antes da publicação da primeira matéria, na última terça-feira, este Blog tentou entrar em contato com o proprietário da empresa fazendo questionamentos, mas não foi respondido. Segue à disposição para quaisquer novos esclarecimentos que a empresa deseje registrar. Um pedido de medida cautelar para suspensão das contratações foi apresentada pelo editor deste Blog ao Tribunal de Contas do Estado e segue em tramitação.

A reportagem reafirma os questionamentos à Prefeitura do Recife e ao prefeito João Campos (PSB) a respeito de possível fraude na licitação baseado, em resumo:

  1. Habilitação pela Prefeitura de microempresa com capital social de R$ 200 mil para compras que totalizam R$ 8,7 milhões;
  2. Possível incompatibilidade das atividades econômicas da empresa com a venda de veículos elétricos. A principal atividade é “comércio atacadista de cosméticos e perfumaria”;
  3. Microempresa desconhecida do mercado de motos e bikes elétricas, sem site e redes sociais;
  4. Recursos apresentados por três empresas do setor de motos e bikes elétrica alegando irregularidades na escolha da Bandeira Distribuidora no certame das motos elétricas;
  5. Pronunciamento do prefeito João Campos (PSB), em evento público, no último dia 12 de março, afirmando que a Prefeitura já havia comprado 600 bicicletas elétricas e 500 motos elétricas e que os veículos já estavam em fase final de produção na China, embora uma das licitação sequer havia terminado (e segue sem conclusão).

Recife – PE, 18 de março de 2026.

Aos Srs. Editores do Blog Manoel Medeiros

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Prezados Senhores,

Na qualidade de advogado e procurador da Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda, notificamos, aos devidos fins de Direito, nos termos que seguem.

A Bandeira Distribuidora possui dentre seus CNAEs os referentes à 47.89-0-99, 46.51-6-02 e 47.11-3-01, o que permite sua atuação e vários segmentos, incluindo os de distribuições de veículos autopropelidos, como é o caso das chamadas “Bike Elétricas”, razão pela qual, logrou êxito no processo licitatório constituído para tanto.

Observa-se que o processo administrativo segue ritos e procedimentos próprios, com possibilidade de recurso aos que se irresignam com o resultado, tudo sob a fiscalização de agentes administrativos e do Tribunal de Contas.

Imprescindível destacar que a Bandeira, dentro de sua atuação empresarial, já tem realizado importações, através de diversas trades, de produtos que são absorvidos pelo mercado privado, razão pela qual, acaso não se lograsse vencedora do edital indigitado, facilmente, mais uma vez, comercializaria o produto no setor privado.

Ressalta-se ainda que, a Notificante participou de duas licitações perante a Prefeitura da Cidade do Recife, tendo logrado êxito no processo que tem como objeto o fornecimento de “Bikes Elétricas”, já homologado, bem como no processo que tem como objeto o fornecimento de “Motos Elétricas”, que está em fase de recurso.

Para aquisição pela Notificante das “Motos Elétricas”, é necessária que haja a devida

homologação do edital que, atualmente, encontra-se em fase de Recurso vale repetir.

Imprescindível destacar que veículos autopropelidos como os objeto do edital estão em grande evidência no mercado brasileiro, como atesta as diversas marcas presentes no mercado.

A forma como vem sendo tratada a situação perante Vosso meio de comunicação é contraria ao bom senso e agride integralmente a liberdade de expressão, uma vez que induz o destinatário da informação a crer que a Notificante tenha cometido ato ilícito, o que não aconteceu.

Por esta razão, a postura adotada pelo seu portal de informação, pode ser caracterizada como calúnia, punível pela legislação criminal vigente, além de compensação dos prejuízos cíveis que o caso observar.

Consoante já estabelecido acima, a Notificante sempre age em boa fé e observando os princípios norteadores do Direito, razão pela qual não requesta que os redatores e editores de Vosso portal atuem da mesma forma, sob pena, à contragosto, de serem ajuizadas as medidas judiciais competentes.

Portanto, ao final, Notificamos V.Sa. para que retire do ar todas as matérias que induzem o público a acreditar que a Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda tenha participado de qualquer ato ilícito, por si, ou em conluio com qualquer agente público, no prazo de 12 (doze) horas, sob pena de, como já informado, ajuizamento das ações cíveis e criminais competentes.

Salientamos, ainda, estar à disposição de Vossa Senhoria para eventuais esclarecimentos.

Ciente do cumprimento, firmamos. Atenciosamente,

BANDEIRA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E COSMÉTICOS LTDA

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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