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TCE alega “incompetência constitucional” e arquiva cautelar que tenta impedir desvio milionário dos precatórios do Recife

TCE tirou corpo fora de assunto que envolve competência administrativa do Poder Executivo municipal e pode causar prejuízo na casa de dezenas de milhões aos professores do Recife

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), através de decisão monocrática do relator Ranilson Ramos, arquivou a medida cautelar solicitada para impedir o possível desvio milionário de R$ 53,6 milhões dos precatórios do Fundef para bancas de escritórios particulares ligadas à cúpula da Prefeitura do Recife. A decisão foi publicada no Diário Oficial da corte de Contas desta quinta-feira (18). Outra cautelar segue em tramitação no Tribunal de Contas da União (TCU), além de denúncias apresentadas ao MPPE e ao MPF.

Conselheiro já foi deputado estadual pelo PSB e secretário do ex-governador Eduardo Campos – Foto: Alysson Maria/TCE

O fundamento utilizado por Ramos em sua decisão baseou-se na premissa de que os “fatos apresentados pelo representante apontam, de forma inequívoca, que os recursos objeto da controvérsia possuem natureza federal, sendo decorrentes de repasses da União a título de complementação do FUNDEF/FUNDEB”. De acordo com Ranilson, a Constituição Federal atribui à Corte de Contas da União a competência privativa para julgar as contas dos responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais.

A decisão desconsiderou a alegação principal do peticionante, o jornalista e economista Manoel Medeiros Neto, que solicitou por parte do TCE-PE uma decisão pela suspensão dos efeitos de um termo de colaboração firmado entre o município do Recife e o Sindicato dos Profissionais de Educação do Recife (Simpere) no último dia 29 de novembro.

Na prática, esse tem sido o artifício administrativo utilizado pela gestão João Campos para garantir o pagamento de 20% dos recursos dos professores a escritórios particulares de advocacia que seriam geridos por Jesualdo Campos, filiado ao PT, marido da deputada estadual Dani Portela (PSOL), e por Nelson Barbosa, ex-filiado ao PSB e cargo comissionado nomeado por João Campos na Autarquia de Urbanização do Recife (URB).

Registro da assembleia do Simpere sobre os precatórios: Nelson Barbosa e Jesualdo Campos na mesa

O termo de colaboração, documento administrativo de responsabilidade exclusiva do município, repassa atribuições que deveriam ser exclusivas da gestão municipal e possibilita a manobra com condão de provocar prejuízo milionários aos professores e demais beneficiários. O TCE-PE já foi consultado e determinou ações, várias vezes, relativas à destinação dos precatórios do Fundef de vários outros municípios pernambucanos e também do governo estadual.

Confira as irregularidades apontadas na petição aos órgãos de controle:

  1. Risco de dano ao erário e aos beneficiários: haveria o risco de desvio de recursos federais estimados preliminarmente em R$ 53,6 milhões das contas da Prefeitura para escritórios de advocacia privados. O representante aponta que os beneficiários estariam sendo “compulsoriamente direcionados” ao Sindicato e induzidos a assinar um contrato de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor a receber para que sua documentação seja processada.
  2. Violação ao princípio da publicidade: o inteiro teor do Termo de Colaboração não estaria disponível em sítio eletrônico da administração municipal, dificultando o controle social e sugerindo dúvidas sobre seus objetivos.
  3. Cobrança indevida de honorários: a cobrança de honorários contratuais sobre a verba principal do Fundef/Fundeb afrontaria preceitos legais e o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que veda tal incidência sobre o principal, permitindo-a apenas sobre os juros de mora.
  4. Impropriedade na delegação de função pública: a gestão municipal detém a
    documentação dos servidores e teria plena capacidade de realizar o pagamento sem intermediários, como ocorreu na rede estadual de Pernambuco desde 2022. A transferência dessa responsabilidade para o Simpere é classificada pelo denunciante como uma manobra para garantir a cota advocatícia.
  5. Proteção de dados: questiona-se a conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), dado o acesso de terceiros (escritório privado) a dados sensíveis dos servidores (Reciprev/Recifin) sem serem os controladores oficiais dessas informações.

O TCE-PE também não opinou, em outras oportunidades, sobre a venda de parte dos precatórios, via leilão, para o banco Itaú Unibanco S.A., com desconto de R$ 124 milhões.

PERFIL – Ranilson Ramos, 68 anos, é conselheiro do Tribunal de Contas de Pernambuco desde 2013, indicado pelo ex-governador Eduardo Campos. Pai do deputado federal Lucas Ramos (PSB), Ramos foi deputado estadual por três mandatos e sua última atuação pública antes de assumir o cargo vitalício no Tribunal foi como secretário de Agricultura e Reforma Agrária do segundo governo Campos (2010 a 2013).

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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