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Escritório de advocacia do marido de Dani Portela vai ao TJPE para receber até R$ 3,7 milhões da 1ª parcela dos precatórios dos professores do Recife

Pagamento da 1ª parcela pode ocorrer a partir de amanhã, mas contará com 20% a menos destinados à reserva técnica para eventual “decisão judicial”. Grupo de aposentados alega que teria sido enganado

Recife, 26/04/2026, 18h26

Às vésperas do pagamento da 1ª parcela dos precatórios Fundef dos professores do Recife, o escritório de advocacia Jesualdo Campos Advogados Associados impetrou em conjunto com outros dois escritórios mandado de segurança no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), no último dia 16 de abril, para obrigar o município do Recife a destacar os 20% de honorários que alegam ter direito do montante, controvérsia questionada por beneficiários e até mesmo por órgãos de controle.

No total, as três bancas buscam o recebimento de até R$ 25,8 milhões relativos a essa parcela inicial (2026) e contam com o apoio do Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede do Recife (Simpere), que já enviou ofícios à Prefeitura pressionando pelo repasse e informando as contas bancárias dos respectivos escritórios.

Marido da deputada é assessor jurídico do Simpere e busca receber honorários milionários pelo pagamento de precatórios do Fundef. Pagamento é vedado pelo STF Foto: Instagram/Tom Cabral

Jesualdo Campos detém 80% do capital social do escritório, foi candidato a prefeito de Olinda em 2020 e atuou como tesoureiro do PSOL em Pernambuco. Ele está filiado ao Partido dos Trabalhadores (PT), atua como assessor jurídico do Simpere, que tem interesse na Casa e tem ligações com alas do PT, e é casado com a deputada estadual Dani Portela (PT), que tem entre suas plataformas políticas a defesa da educação e dos professores.

Na pauta em questão, no entanto, Portela não tem aparecido na defesa de professores e beneficiários, entre eles muitos idosos que alegam que o pagamento aos advogados de um quinto dos seus direitos seria ilegal e traz prejuízos financeiros a quem dedicou anos de trabalho à sala de aula. Eles buscam o distrato dos termos de rateio com os escritórios.

Escritório de advocacia particular onde funcionou o atendimento aos professores do Recife para recebimento dos precatórios

A tentativa de receber milhões que seriam destinados exclusivamente aos professores pode ser considerada uma afronta à cláusula oitava do Termo de Acordo firmado entre o município do Recife e a União para pagamento de R$ 900 milhões relativo ao Fundef de 1998 a 2006: “É vedado o pagamento de honorários advocatícios contratuais com verbas pagas por meio do presente acordo, conforme o disposto no art. 22, parágrafo único da Lei nº 8.906, de 4 de junho de 1994, incluído pela Lei nº 14.365, de 2 de junho de 2022”. A Prefeitura já abriu mão de R$ 124 milhões, em novembro do ano passado, em negociação com o banco Itaú pela antecipação da maior parte dos precatórios.

A sentença da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, assinada pela juíza Ivani Silva da Luz, referendando o acordo, é taxativa quanto à participação do Sindicato no processo. Inscrito como “terceiro interessado”, teria atuado, conforme a juíza, como “assistente simples”: “o Município é o destinatário direto e final das verbas do FUNDEB, o que reforça ainda mais a natureza meramente acessória da assistência prestada”, registra. A atuação do município em todo o processo ocorreu a partir da ação da Procuradoria-Geral do Município, que não receberá honorários.

Há procedimentos contra o pagamento de honorários tramitando no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), no Tribunal de Contas da União (TCU) e no Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE). De acordo com denúncias de professores, a Prefeitura fez o acordo – nas presenças do ex-prefeito João Campos (PSB) e do presidente Lula (PT) -, mas depois silenciou em relação aos procedimentos para o pagamento, repassando para o Simpere a tarefa de catalogar e conferir as documentações. Nessa operação, realizada por escritório privado de advocacia, os beneficiários teriam sido forçados a assinar contrato para repasse de honorários, o que pode configurar uma fraude.

A assinatura não teria sido opcional e cerca de 2,5 mil beneficiários terminaram apresentando suas documentações – e assinando os termos de rateio com os escritórios – via Simpere.

A primeira parcela do pagamento conta com um montante de R$ 129,2 milhões, composto por R$ 99,2 milhões da primeira parcela do principal dos precatórios e mais R$ 30 milhões de juros. Desses R$ 129,2 milhões, R$ 25,8 milhões (20%) não serão disponibilizados para rateio porque a Prefeitura constituiu “reserva técnica” para possível pagamento de incorreção ou decisão judicial. Professores, aposentados e demais beneficiários reclamam que manobra da Prefeitura em parceria com o Simpere teria induzido a assinatura de contrato com escritórios de advocacia.

Leia mais: Prefeitura do Recife manobra para obrigar professores a pagar R$ 53,6 milhões dos precatórios a escritório particular de advocacia

De acordo com o contrato, o escritório de Jesualdo Campos busca receber nessa primeira parcela 14,15% do total de honorários, totalizando até R$ 3,7 milhões de crédito. Conforme divisão dos honorários, 68,7% seriam destinados ao escritório Monteiro e Monteiro Advogados Associados (até R$ 17,8 milhões) e os demais 17,15% para o Vaz Barbosa Advocacia (até R$ 4,4 milhões).

O Monteiro e Monteiro foi subcontratado pelos outros dois escritórios sem qualquer consulta aos professores sindicalizados. Já o Vaz Barbosa pertence a um sobrinho de um diretor jurídico da Autarquia de Urbanização do Recife (URB) ligado ao PCdoB e com atuação na OAB-PE.

Em ofícios à Prefeitura, Simpere pressiona para pagamento milionário aos escritórios de advocacia

Possível destinatário da maior parte das receitas dos honorários, o Monteiro e Monteiro – que nunca foi contratado diretamente pelo Simpere ou pelos professores – aparece como beneficiário de 68,7% dos contratos de honorários porque foi subcontratado pelos escritórios de Jesualdo e o Vaz Advocacia, que repassaram para a banca significativa parcela dos seus percentuais.

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão ampla, é proibido o pagamento de honorários advocatícios nos casos de créditos decorrentes de precatórios do Fundef. No Recife, no entanto, a parceria entre a gestão do ex-prefeito João Campos (PT) e o Simpere, consagrada via termo de cooperação técnica, se encaminha para burlar essa decisão.

 

 

 

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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