Sucessão de fatos narrada por Lucas Vieira Silva confessa ação premeditada da Prefeitura em prol de garantir nomeação irregular e aponta para confissão de crimes contra a administração pública
Antes mesmo de ser nomeado para o cargo de procurador judicial do Recife, o candidato Lucas Vieira Silva – filho do juiz Rildo Vieira da Silva – já havia sido recebido na sede da Prefeitura, na antevéspera do Natal, para realização do exame admissional e apresentação de documentação. O fato não deixa dúvidas sobre o nível de privilégios, acompanhado de ilegalidades, em torno da admissão às pressas do candidato – que furou fila na lista de PcD – e configura um enredo que aponta para a confissão de crimes contra a administração pública por parte de servidores municipais sob ordens superiores.

O passo a passo foi revelado pelo próprio candidato, através do seu advogado, em petição de mandado de segurança impetrada em 14 de janeiro deste ano no Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE), negada liminarmente pelo desembargador André Guimarães.
De acordo com a peça, que é pública, o impetrante foi submetido à perícia médica oficial e recebeu Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) “emitido pela Gerência de Saúde e Segurança do Trabalho (GESST) da Prefeitura do Recife, no qual foi “declarado APTO para o pleno exercício das atividades do cargo”.

Ocorre que o expediente na Prefeitura se encerra às 18h e a edição extra-oficial do Diário Oficial com a nomeação pelo prefeito João Campos (PSB) do candidato só aconteceu às 21h18 daquele mesmo dia. Antes da nomeação, não existe qualquer interesse ou motivação para que a Prefeitura efetiva tramites de admissão. Ou seja, a estrutura administrativa da Prefeitura do Recife foi utilizada em afronta às regras do próprio concurso para garantir que a nomeação de Lucas fosse efetivada o quanto antes, evitando contestações. Quando a nomeação foi publicada, ele já havia feito toda a tramitação admissional.
A avaliação médica de Lucas foi realizada pela servidora Isaura de Lima Moura, médica, que “após minucioso exame presencial, com aferição de pressão arterial e outros procedimentos padrão, não identificou quaisquer riscos ocupacionais para o exercício da função, assinalando expressamente “Ausência de riscos” no campo próprio do formulário”. O atendimento antes da nomeação é uma ponta solta de uma investigação que é preciso ser feita.
Mais curioso é que a própria portaria de nomeação (que atende pelo número 1777), de responsabilidade do prefeito, publicada às 21h18, deixa evidente que a partir dali o candidato deveria “encaminhar toda documentação exigida no edital”. Pelo trâmite definido na própria portaria, ele receberia um e-mail com essas instruções. A partir daí, “a Secretaria de Administração – após análise da documentação enviada pelo nomeado – convocará o nomeado para realização dos exames admissionais”. Apenas depois dessa etapa, o candidato deveria “comparecer à Unidade de Perícias Médicas e Saúde do Trabalhador do Município do Recife para a realização do exame admissional na data e horário estabelecidos”.


Na Prefeitura, sabe-se que esse é um procedimento que leva dias, ainda mais no período de festas de final de ano. No caso de Lucas, tudo foi diferente.
O fato coloca em xeque, além do prefeito João Campos e do procurador-geral Pedro Pontes, que patrocinaram a medida, o próprio comando da Secretaria de Administração, que por algum motivo articulou para que Lucas fosse recebido e admitido mesmo sem ter sido nomeado. O comando da Pasta está sob responsabilidade de Maíra Fischer, que foi secretária de Finanças do Recife na gestão anterior.
O próprio texto apresentado à Justiça por Lucas Vieira Silva se atrapalha ao citar que “todos os exames complementares”, conforme o exigido no Edital e na portaria de nomeação, foram apresentados. Ocorre que, quando apresentados, sequer havia portaria de nomeação, ou seja, a Prefeitura realizou a admissão de um cidadão desprovido do ato de nomeação.
Outro detalhe que evidencia as coincidências de datas e o possível toma lá dá cá – em troca da anulação do inquérito contra a Prefeitura, o filho do juiz receberia o cargo de procurador judicial – é o dado, também apresentado por Lucas, de que colheu os exames de sangue (hemograma e glicemia) no dia sete de novembro de 2025. Esse foi exatamente o dia seguinte à decisão proferida pelo pai do candidato, em decisão interlocutória, anulando a Operação Barriga de Aluguel, promovida pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) em 14 de agosto de 2025.