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Após obrigar professor a assinar com Simpere, Prefeitura do Recife permite pagamento dos precatórios sem 20% dos advogados e abre espaço para enxurrada de contestações e distratos

Três meses após oficializar parceria com o Simpere repassando responsabilidade de catalogar e conferir documentação dos beneficiários dos precatórios Fundef, o que levou Sindicato a induzir que professores assinassem contrato com escritório de advocacia, Prefeitura publica edital deixando claro que relação com Simpere seria opcional

A polêmica sobre o pagamento dos precatórios dos professores do Recife ganhou um novo capítulo: após fechar parceria institucional e pública com o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) por meio de um termo de cooperação publicado no Diário Oficial do Município em 29 de novembro de 2025, a gestão do prefeito João Campos publicou edital, no último sábado (28), destrinchando as regras para o pagamento.

Diferente de toda a comunicação até aqui, a gestão João Campos agora admite oficialmente a possibilidade de liberação dos créditos diretamente aos beneficiários sem a necessidade de intermediação sindical, como manda a regra e fizeram grande parte de municípios e o próprio governo estadual. O problema é que o prazo do edital vai apenas até o dia cinco próximo (quinta-feira), podendo inviabilizar aos professores que foram obrigados a assinar o contrato com os escritórios a realizar o distrato em tempo hábil. A solução administrativa seria um meio termo da gestão João Campos para se blindar dos processos de fiscalização ao mesmo tempo que atenderia em parte os escritórios de advocacia com proximidade junto à cúpula.

No texto, a Secretaria de Educação agora trata a decisão de professores de serem representados pelo Simpere como “opcional”, fato que nunca foi explicado pelo Executivo municipal e levou centenas de professores a assinar contrato com escritórios de advocacia privadas contra sua própria vontade.

Regras para pagamento dos precatórios foram publicadas pela Prefeitura em edital no Diário Oficial do último sábado (28)

Ou seja, o que antes era logo colocado como item praticamente obrigatório – a assinatura de contrato com escritórios de advocacia via orientação direta do Sindicato – passou a ser oficialmente facultativo. Mas essa não era a regra que estava valendo e muitos professores, necessitados do recebimento e pressionados tanto pelo silêncio da Prefeitura quanto pela divulgação de prazos pelo Simpere, terminaram assinando de forma compulsória o termo de rateio junto a dois escritórios, um pertencente ao marido da deputada estadual Dani Portela (PSOL), Jesualdo Campos, que é advogado do próprio Simpere, e outro do sobrinho de um diretor jurídico da URB.

Postagens do Simpere pressionavam professores a “não perderem prazo” ao mesmo tempo em que a Prefeitura silenciava

A publicação da portaria com o novo entendimento deve causar uma série de processos de distrato entre professores que assinaram sem querer o termo de rateio junto ao Simpere e complicar ainda mais o meio de campo do pagamento. O pagamento de R$ 30 milhões de juros, prometido para fevereiro, não ocorreu e já há um prejuízo de R$ 124 milhões decorrentes de um leilão de antecipação realizado pela Prefeitura. O Itaú Unibanco S.A. foi o vencedor. Contestações sobre o termo de colaboração estão em avaliação no Tribunal de Contas do Estado (TCE), via auditoria especial solicitada pela procuradora de contas Germana Laureano, e no Tribunal de Contas da União. O jornalista e economista Manoel Medeiros solicitou cautelares nos dois órgãos de fiscalização desde dezembro de 2025.

Num cálculo rápido, o prejuízo para os que foram enganados a obrigatoriamente assinar o termo de rateio junto aos escritórios de advocacia será significativo: considerando que do recebimento dos juros de R$ 30 milhões, caiba o repasse do crédito de R$ 5.000,00 para um beneficiário, além da redução de 20% de reserva técnica decidida pela Prefeitura (passando o crédito para 4.000,00), o professor terá que pagar R$ 800,00 para o escritório de advocacia, resultando num ganho líquido de R$ 3.200,00.

O recuo expõe a própria Prefeitura e o Simpere, que através da manobra do termo de cooperação, terminaram compelindo os professores a assinar contrato (termo de rateio) junto a escritórios de advocacia privados para pagamento de 20% de quaisquer créditos decorrentes dos precatórios Fundef. Desde novembro de 2025, a Prefeitura tirou o corpo do contato direto com os beneficiários e, através do termo de cooperação repassou a missão – que seria necessariamente do Poder Executivo – para o Sindicato. A Prefeitura havia prometido ainda em março de 2025 que abriria uma plataforma para recebimento da documentação “em breve”, mas nunca fez, deixando espaço para o Sindicato comandar o processo.

Termo de cooperação entre Prefeitura e Simpere foi publicada no DO dia 29 de novembro

 

Foto: Simpere

Nesse vácuo de atuação da Secretaria de Educação, com elementos que podem ser entendidos como uma suposta combinação com o Simpere, o Sindicato preparou o terreno e, quando recebia os beneficiários para apresentação de documentos, os obrigava, segundo denúncia de vários professores, a assinar com as bancas advocatícias, que poderão receber até R$ 53,6 milhões de recursos que são da educação e dos professores recifenses.

De acordo com denúncia de professores, docentes estão sendo “compelidos” a assinar termo

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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