Recife, 12/03/2026, 11h44
Valor da tonelada passou de R$ 168,51 para R$ 197,68. Contrato assinado pela gestão João Campos em 2022 já foi aditado e repactuado mais de 15 vezes passando seu custo anual de R$ 195 milhões para R$ 308 milhões
A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) reajustou mais uma vez o valor do contrato do lixo da cidade do Recife, um dos mais caros entre todas as capitais do Nordeste. De acordo com documento que o Blog teve acesso, a repactuação financeira com o consórcio Recife Ambiental elevou o valor da coleta de R$ 168,51 para R$ 197,68, um incremento de 17,31%.
Assinada em dezembro de 2025, a repactuação está na fila para ser publicada no Diário Oficial do Recife nos próximos dias.

A repactuação é assinada, por parte da Prefeitura, pelo presidente da Emlurb, Daniel Saboya Paes Barreto, pelo diretor de limpeza urbana, José Mário Torres Antonino, e pela diretora-executiva de limpeza urbana, Kênia de Arruda Pereira da Silva.
O aumento diz respeito ao lote 2 do serviço de coleta de lixo (englobando 70% do território da capital) e tem impacto anual de R$ 11,3 milhões. Considerando os mais de quinze aditivos relativos aos dois contratos (lote 1 e lote 2) firmados junto ao mesmo consórcio, o valor anual do serviço geral de coleta e limpeza urbana do Recife passou de R$ 194,8 milhões para R$ 307,9 milhões, um aumento de 58%, incluindo serviços extras, excedentes e atualizações monetárias previstas no contrato. Os contratos foram iniciados em março de 2022, já sob a gestão do prefeito João Campos (PSB), e consórcio é composto pelas empresas Vital Engenharia e Coelho de Andrade (Cael).
Além desses dois principais contratos, o serviço completa de coleta, limpeza e destinação dos resíduos envolve outros contratos, como a destinação em aterros sanitários e as coletas específicas, como de materiais hospitalares, de construção civil, grandes resíduos e também áreas específicas em morros.
Uma auditoria especial operacional do Tribunal de Contas do Estado concluída em 2024 e já julgada pela segunda turma da Corte de Contas, em julho de 2025, identificou deficiências no contrato, especificamente no que se refere aos serviços de coleta seletiva, paga pelos contribuintes através da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).
Uma das determinações do Tribunal foi que a gestão municipal prepare em seis meses um plano de ação para adesão dos condomínios residenciais ou unidades multifamiliares ao sistema de coleta seletiva.