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Sem decisões do TCE e do TCU, professores do Recife podem ser obrigados a pagar até R$ 16 milhões dos precatórios para advogados privados nos próximos dias

Professores do Recife beneficiários dos recursos dos precatórios do Fundef podem ser obrigados a pagar até R$ 16 milhões dos precatórios para advogados nos próximos dias; pagamento de honorários é proibido pelo STF

Recife, 20/04/2026, 13h27

O anúncio do prefeito Victor Marques (PCdoB) a respeito do depósito, pela União, de R$ 99 milhões da primeira parcela do principal dos precatórios dos professores do Recife, na última sexta-feira (17), reacendeu a expectativa de dois escritórios de advocacia privados receberem nos próximos dias uma bolada de até R$ 15,8 milhões referentes aos honorários que muitos dos beneficiários foram praticamente obrigados a assinar por conta de uma mecanismo com indícios de ilegalidade criado pela gestão do ex-prefeito João Campos (PSB) junto ao Sindicato Municipal dos Profissionais de Educação do Recife (Simpere).

Gestão do PSB já abriu mão de R$ 124 milhões dos precatórios a partir de leilão para antecipar recebimento dos juros, realizado em novembro passado Foto: Simpere

Os escritórios de advocacia pertencem a Jesualdo Campos, marido da deputada estadual Dani Portela (PT), e a Eduardo Vaz Barbosa, sobrinho do diretor jurídico da Autarquia de Urbanização do Recife (URB), Nelson Barbosa, ex-filiado ao PSB.

Registro da assembleia do Simpere sobre os precatórios: Nelson Barbosa e Jesualdo Campos na mesa

Considerando que a Prefeitura vai reter 20% para “reserva técnica” (R$ 19,8 milhões), restando R$ 79,2 milhões, muitos dos beneficiários serão obrigados a pagar mais 20% decorrentes dos termos de rateio que foram impelidos a assinar, ficando disponível para esse grupo, de forma líquida, apenas 60% do valor repassado pelo governo federal.

Ao mesmo tempo, o Governo de Pernambuco também anunciou o recebimento de recursos dos precatórios, que serão repassados aos beneficiários sem descontos. A Prefeitura do Recife já abriu mão de R$ 124 milhões do montante total do acordo firmado com o presidente Lula (PT) ao antecipar o recebimento dos juros. A transação, via leilão, foi executada pelo banco Itaú.

Na prática, a gestão do PSB no Recife – ciente de que é proibido contratar diretamente escritórios de advocacia para o caso de precatórios Fundef – articulou em novembro de 2025, via termo de cooperação técnica com o Simpere, o repasse de uma atribuição do Executivo (o recebimento da documentação dos beneficiários), para o Sindicato, que por sua vez repassou para esses dois escritórios de advocacia.

Relatos documentados apontam que ao chegar ao escritório, os professores e demais beneficiários só tinham seus documentos recebidos se assinassem o contrato, denominado “termo de rateio”, repassando 20% de qualquer crédito do Fundef para as duas bancas. A maior parte chegou a assinar o termo enquanto uma minoria se negou a entregar os documentos. A lista que será divulgada pela Prefeitura contém exatamente as informações enviadas pelo Sindicato.

Termo de cooperação entre Prefeitura e Simpere foi publicada no DO dia 29 de novembro

 

De acordo com denúncia de professores, docentes estão sendo “compelidos” a assinar termo

Apenas no mês passado, a própria Prefeitura admitiu que a apresentação dos dados ao Sindicato era opcional, no entanto desde a assinatura e publicação do termo de colaboração, essa não era a regra. A partir do termo, e sob o silêncio da gestão municipal, o Simpere pressionou os professores e demais beneficiários a se dirigirem ao escritório de advocacia indicado pelo Sindicato. Alguns tentaram o distrato, mas há dificuldade em fazê-lo já que não há uma definição dos órgãos de controle.

Postagens do Simpere pressionavam professores a “não perderem prazo” ao mesmo tempo em que a Prefeitura silenciava

O termo de colaboração entre a Secretaria de Educação do Recife e o Simpere, está sendo contestado nos tribunais de contas do Estado (TCE-PE) e da União (TCU), além do Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), mas os processos seguem na fase de instrução e ainda não houve decisão.

No TCE-PE, está sob relatoria do conselheiro Ranilson Ramos e no TCU sob a supervisão do ministro Jonathan de Jesus. Enquanto isso, a Prefeitura anunciou que a parcela de 2026 será paga ainda no mês de abril, o que levará a execução do repasse dos 20% para escritórios de advocacia de boa parte dos beneficiários.

Uma medida cautelar, que seria a medida com maior poder imediato de impedir a vigência do termo de colaboração com indícios de irregularidade, foi protocolada no TCE-PE pelo jornalista e economista Manoel Medeiros em novembro. A petição foi arquivada pelo conselheiro Ranilson Ramos alegando que não caberia essa análise por parte do TCE-PE, mas uma contestação do Ministério Público de Contas, a partir da atuação da procuradora Germana Laureana, reabriu o processo. A partir disso, uma auditoria especial foi instaurada em 11 de fevereiro, ainda sem conclusão.

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Manoel Medeiros

Jornalista e economista recifense, com trajetória na comunicação e gestão pública.

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