Atuação do MPPE no caso do município de Tacaratu contrasta com a realidade na capital pernambucana, onde a gestão João Campos atua para garantir repasse de dezenas de milhões a dois escritórios de advocacia
O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE) emitiu recomendação ao prefeito de Tacaratu, Washington Ângelo (PSD), contra o pagamento de parte dos precatórios do Fundef dos professores municipais a escritórios de advocacia. De acordo com o órgão, “o pagamento de honorários contratuais com recursos do FUNDEF/FUNDEB revela-se de elevadíssima sensibilidade jurídica e significativo risco ao erário”. A portaria foi publicada no Diário Oficial do órgão no último dia 14 de janeiro
O fato vem à tona ao mesmo tempo em que a Prefeitura do Recife está manobrando para que, via Sindicato Municipais dos Profissionais de Educação do Recife (Simpere), os professores e demais beneficiários da capital sejam obrigados a pagar até R$ 53,6 milhões a dois escritórios de advocacia comandados direta ou indiretamente por figuras que mantêm relações políticas com o prefeito João Campos (PSB). Apesar de o fato ter sido denunciado por professores, até o momento não há nenhuma decisão pública dos órgãos de controle em Pernambuco buscando proteger os recursos de direito dos professores.

Conforme portaria do 1º Promotor de Justiça de Petrolândia, Victor Fernando Santos de Brito, “o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 528, bem como o Tribunal de Contas da União (TCU), firmaram entendimento no sentido da inconstitucionalidade do destaque de honorários advocatícios do valor principal dos precatórios do FUNDEF, por se tratar de recursos constitucionalmente vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino”. Ele também registra que o valor de 20% representa uma “a retenção de percentual expressivo” que afeta o patrimônio público.
Ainda segundo o promotor, no caso dos precatórios, “a tese já está firmada e o direito reconhecido (como no caso do FUNDEF), a execução pode e deve ser conduzida pela Procuradoria Municipal, eventualmente com o auxílio de peritos contábeis contratados especificamente para a elaboração dos cálculos, a um custo infinitamente menor que os 20% do êxito”.
O MPPE já recebeu denúncias sobre a manobra milionária patrocinada pela gestão do PSB junto ao Simpere. De acordo com dados públicos, as manifestações tramitam no âmbito da 14º Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania da Capital (Patrimônio Público).
No Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE), uma cautelar foi arquivada em 19 de dezembro de 2025 pelo conselheiro Ranilson Ramos, que afirmou que o caso tratava de verbas federais e não era de competência do órgão estadual. No Tribunal de Contas da União, uma denúncia está em tramitação sob a relatoria do ministro Jhonatan de Jesus.
Apesar de ter se esquivado, o TCE-PE, no entanto, já proferiu diversas decisões sobre precatórios do Fundef. Outro argumento contrário à decisão de Ramos, que é ex-deputado estadual, é que os valores a serem pagos tem relação com antecipação dos precatórios, realizado pelo banco Itaú, portanto a fonte dos recursos em questão, a preço de hoje, não seriam federais, mas sim municipais.

A promessa da gestão João Campos é pagar uma parcela de abono de R$ 30 milhões dos juros dos precatórios no próximo mês de fevereiro, fato que pelo mecanismo criado pela Prefeitura do Recife através da assinatura de um termo de colaboração junto ao Simpere no final de novembro de 2025, poderá injetar nas contas de dois escritórios de advocacia privadas até R$ 6,0 milhões. Os dois escritórios são o Jesualdo Campos Advogados Associados, pertencente a Jesualdo Campos, e Vaz Barbosa Advocacia, representado por Eduardo Vaz Barbosa.

Em parceria com o Simpere, a gestão João Campos não contratou diretamente os escritórios, mas repassou ao Sindicato a organização e recebimento dos documentos comprobatórios dos beneficiários. Pela denúncia dos professores, ao chegar ao Sindicato, professores, aposentados e pensionistas eram encaminhados a um escritório particular, que só receberia os documentos caso esses beneficiários assinassem um termo de rateio repassando 20% de todos os créditos aos escritórios.
