Recife, 24/03/2026, 13h42
Documento obtido pelo Blog comprova que empresa foi habilitada e escolhida com indícios de direcionamento e burla ao processo licitatório
A microempresa Bandeira Distribuidora de Alimentos e Cosméticos Ltda., com sede no Ceasa, fez uma alteração no seu contrato social, incluindo três novas atividades econômicas no seu objeto social, dias após já ter sido escolhida como vencedora da licitação da Prefeitura do Recife para aquisição de 606 bicicletas elétricas a um custo total de R$ 5,1 milhões.
O Blog teve acesso ao documento público que visa legalizar as transações comerciais junto ao município do Recife, mas que só passou a existir após a homologação da disputa, o que confirma os indícios de direcionamento e fraude do processo de compra por parte da gestão João Campos.

Além dessa licitação que já havia sido homologada quando a alteração contratual foi assinada, a segunda licitação – para venda de 400 motocicletas elétricas também para a Prefeitura do Recife – já havia sido divulgada no Diário Oficial do Recife também dois dias antes das alterações contratuais, fato que também aponta para o favorecimento à microempresa, que teria se adaptado ao edital posteriormente ao lançamento do edital.

As dúvidas em torno da legalidade da aquisição da Prefeitura do Recife de 1,1 mil veículos elétricos a serem distribuídos a um público específico vieram à tona após o prefeito João Campos (PSB) ter revelado em discurso, no dia do aniversário da cidade, que as centenas de bicicletas e motos elétricas já estavam em fase final de fabricação na China. Ocorre que a declaração foi dada antes mesmo da conclusão de um dos processos licitatórios, que ainda se encontra na fase de recursos. Naquele momento, não havia sequer um empenho emitido por parte da gestão municipal para legalizar as encomendas tanto de bikes quanto de motos.
A alteração contratual assinada pela Bandeira Distribuidora em 26 de janeiro deste ano, e registrada oficialmente no último domingo (22), inclui três novos CNAEs aos objetos da microempresa: “comércio varejista de bicicletas e triciclos, peças e acessórios”; “comércio atacadista de bicicletas, triciclos e outros veículos recreativos” e “comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas”.


Um pedido de medida cautelar está em curso no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) está em curso para suspender as compras e evitar possíveis prejuízo e burla a processos licitatórios. Além do fato de a microempresa só possuir R$ 200 mil de capital social, o fato de os atestados de capacidade técnica apresentarem indícios de terem sido assinados por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial também aparece como elemento questionável.