Reação do Ministério Público de Contas contra arquivamento de cautelar levou conselheiro Ranilson Ramos a admitir competência do TCE-PE sobre precatórios Fundef determinando instauração de auditoria especial
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) Ranilson Ramos recuou da sua decisão pelo arquivamento do caso dos precatórios do Fundef para professores do Recife e decidiu, em publicação no Diário Oficial desta segunda-feira (2), instaurar auditoria especial para averiguar se o termo de cooperação entre a Prefeitura do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife (Simpere) está regular e se poderá haver prejuízo aos beneficiários num repasse, na prática obrigatório, para pagamento de 20% dos créditos a duas bancas de advocacia privadas.

A mudança de postura do conselheiro respondeu a um recurso apresentado pelo Ministério Público de Contas do Estado de Pernambuco (MPC-PE) por meio de petição assinada pela procuradora Germana Laureano. No embargo de declaração impetrado, a procuradora ressaltou que as decisões citadas no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para justificar o arquivamento da medida cautelar, decidida no dia 17 de dezembro passado, não retira a possibilidade de os tribunais de contas locais também atuarem nesse sentido.

“Omitiu-se a decisão ora embargada de verificar o inteiro teor do quanto deliberado seja pelo STF, seja pelo TCU, no sentido de a competência do TCU para tal fiscalização não afastar a competência dos demais Tribunais de Contas do País para exame da matéria, de sorte a reconhecer que a afirmada competência do TCU para fiscalização da correta aplicação dos recursos advindos dos aludidos precatórios não se firmar em caráter exclusivo nem privativo, mas sim concorrente com os Tribunais de Contas locais”, escreveu a procuradora Germana Laureano.
A questão está sendo discutida em processo de medida cautelar apresentada pelo jornalista e economista Manoel Medeiros, em 12 de dezembro de 2025. A petição denunciou irregularidades por parte da Prefeitura do Recife, que a partir de um termo de cooperação com o Simpere estaria possibilitando o desvio de até R$ 53,6 milhões dos precatórios para dois escritórios de advocacia vinculados politicamente à cúpula da gestão municipal. Um deles é pertencente ao advogado Jesualdo Campos, marido da deputada estadual Dani Portela (Psol), e outro é de um sobrinho do diretor jurídico da Autarquia de Urbanização do Recife (URB), o advogado Nelson Barbosa.
Germana Laureano relembrou outras decisões do próprio TCE-PE que tinham como temática os precatórios Fundef destinado a professores em municípios pernambucanos para ratificar a incoerência da decisão pelo arquivamento. “Parece-me, com novas vênias, que reconhecer a flagrante incompetência desse TCE para tratar do tema implica reconhecer que todas essas manifestações já expedidas por essa Corte de Contas foram equivocadas, por incompetência absoluta – o que, a toda evidência, não encontra guarida”, registrou.
Nos embargos de declaração, a procuradora ainda argumentou pela não concessão da medida cautelar pleiteada inicialmente no processo: “a análise preliminar dos dados trazidos ao crivo desse Tribunal evidencia não estar presente o necessário fumus boni juris para a concessão da medida cautelar requerida, porquanto, muito embora seja notória a impossibilidade de utilização dos recursos advindos dos precatórios do extinto FUNDEF para pagamento de honorários advocatícios, não fora coligida aos autos nenhuma evidência de que os professores beneficiários de tais recursos estariam sendo compelidos ao custeio de honorários como condição para recebimento das verbas a quem fazem jus”.

A procuradora também registrou que nem o inteiro teor do termo de cooperação tenha sido apresentado pelo denunciante, o que fragilizaria um decisão mais contundente nesse instante. A Prefeitura, no entanto, não divulgou a matéria na sua completude, apenas o extrato do referido termo foi publicado em Diário Oficial, ratificando a ausência de transparência e publicidade da manobra. Por fim, o Ministério Público de Contas sugeriu a instauração de uma auditoria especial.
Na decisão publicada hoje, Ranilson Ramos modifica sua decisão inicial (era pelo arquivamento), agora negando a cautelar e determinando a instauração de auditoria especial. “Os elementos constantes dos autos recomendam a realização de instrução técnica específica, mediante a formalização de Processo de Auditoria Especial, para apurar a regularidade e a correta execução do Termo de Cooperação Técnica nº 1401.30166/2025, firmado entre a Secretaria Municipal de Educação do Recife e o Sindicato Municipal dos Profissionais de Ensino da Rede Oficial do Recife – SIMPERE”, registrou.